DECRETO N. 15.749 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1922

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 806:750$, para occorrer ao pagamento de augmento de vencimentos a que, nos termos do art. 19, do decreto n. 4.555, de 10 de agosto deste anno, teem direito, no periodo de 1 de junho ultimo a 31 de dezembro vindouro, os membros dos corpos docentes da Escola Polytechnica, das Faculdades de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia, das Faculdades de Direito do Recife e de S. Paulo e do Collegio Pedro Il.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe concede o § 2º do art. 19 do decreto n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios lnteriores o credito de 806:750$, para occorrer ao pagamento do augmento de vencimentos a que, nos termos do art. 19 do citado decreto, teem direito, no periodo de 1 de junho ultimo a 31 de dezembro vindouro, os membros dos corpos docentes da Escola Polytechnica, das Faculdades de Medicina, do Rio de Janeiro e da Bahia, das Faculdades de Direito do Recife e de S. Paulo e do Collegio Pedro II, na conformidade da demonstração que acompanha este decreto.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.