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DECRETO N. 15.750 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1922
Torna sem effeito o decreto n. 15.556, de 6 de julho ultimo, que desapropriou, por utilidade publica, o predio e os terrenos da rua de Santa Luzia n. 89.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que não persistem as razões que determinaram a desapropriação do predio e terreno n. 89, da rua de Santa Luzia, resolve tornar sem effeito o decreto n. 15.556, de 8 de julho do corrente anno, com que fôra tomada pelo Governo essa providencia.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.