decreto nº 15.751, de 31 de maio de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Façanha Sá a pesquisar ambligonita, berilo, cassiterita, columbita, quartzo, tantalita e associados, no município de Aracoiaba, Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Façanha Sá a pesquisar ambligonita, berilo, cassiterita, columbita, quartzo, tantalita e associados, numa área de quarenta hectares (40 ha), situada no local denominado Joazeiro, distrito e município de Aracoiaba, Estado do Ceará, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e dez metros (210 m) no rumo magnéticos vinte e oito graus sudeste (28° SE) do quilômetro oitenta e sete (Km 8) da rodovia federal Fortaleza-Recife, e cujos lados que concorrem no vértice considerado, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), trinta e seis graus nordeste (36° NE), quatrocentos metros (400 m) e cinqüenta e quatro graus sudoeste (54° SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João Maurício de Medeiros