calvert Frome

decreto nº 15.758, de 2 de junho de 1944

Declara insubsistente, em parte, o Decreto n.º 13.824, de 29 de outubro de 1943

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face da Exposição de Motivos que lhe foi apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra, e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica insubsistente o Decreto n.º 13.824, de 29 de outubro de 1943, na parte que considera de interesse militar o estabelecimento fabril “Indústrias Técnicas Ltda.” (“INTEC”), em Juiz de Fora.

Art. 2.º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas.

Eurico G. Dutra..