DECRETO N. 15.760 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1922

Suspende por um dia, no Districto Federal, o estado de sitio prorogado pelo decreto legislativo n. 4.553, de 29 de julho de 1922.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que devem realizar-se no dia 29 de outubro corrente, em todo o Districto Federal, as eleições para intendentes municipais, resolve suspender durante esse dia o estado de sitio prorogado pelo decreto legislativo n. 4.553, de 29 de julho de 1922.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.