DECRETO N. 15.763 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1922

Approva a planta de um terreno situado á rua de São Christovão, nesta Capital, destinado ás installações da Estrada de Ferro Rio do Ouro, e declara a urgencia para a sua desapropriação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz a Inspectoria de Portos, Rios e Canaes e considerando que para a boa marcha dos trabalhos de ampliação do porto do Rio de Janeiro, na Ponta do Cajú, cujo plano foi approvado pelo decreto n.15.686, de 15 de setembro de 1922, devem ser entregues áquella inspectoria os terrenos onde estão localizadas as installações da Estrada de Ferro Rio do Ouro,

DECRETA:

Art. 1º Fica approvada a planta que com este baixa, rubricada pelo director geral do expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, de um terreno com a area de 13.215 metros quadrados, situado á rua de São Christovão ns. 181, 183 e 185, para onde devem ser transferidas as installações que a Estrada de Ferro Rio do Ouro possue actualmente na Ponta do Cajú.

Art. 2º Para a desapropriação, por utilidade publica, do terreno de que trata o art. 1º, de conformidade com o disposto no n. II do § 2º do art. 590 do Codigo Civil e art. 8º do Regulamento que baixou com o decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, fica declarada a urgencia, para os fins e na fórma do art. 41 do mesmo Regulamento.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.