DECRETO N. 15.774 – DE 5 DE JUNHO DE 1944
Aprova projeto e orçamento para obras complementares da rêde de irrigação do açude público “Itans”
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de Cr$ 202.000,00 (duzentos e dois mil cruzeiros), sendo Cr$ 130.000,00 de pessoal e Cr$ 72.000,00 de material, que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o prolongamento do canal principal Leste, estacas 282 + 360 a 386, e da distribuição dos canais principais Leste e Oeste, complemento da rêde de irrigação do açude público “Itans”, no município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, correndo as despesas à conta dos recursos próprios.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.