DECRETO N. 15.776 – DE 5 DE JUNHO DE 1944
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido o cargo de Diretor da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, padrão R, do Quadro da Justiça – Parte Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da aposentadoria de Teófilo Gonçalves Pereira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente da Parte Permanente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.