DECRETO N. 15.829 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1922

Approva o projecto do açude publico Piranhas, a ser construido no municipio de S. José de Piranhas, Estado da Parahyba

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propôz a Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas,

DECRETA:

Artigo unico. Para a construcção, no municipio de São José de Piranhas, Estado da Parahyba, do açude publico Piranhas, contractada com Dwghit P. Robinson & Cº., Inc., nos termos do art. 2º do decreto n. 14.591, de 31 de dezembro de 1920, baseado na autorização contida no art. 1º da lei numero 3.965, de 25 de dezembro de 1919, fica approvado o projecto que com este baixa, rubricado pelo inspector Federal de Obras contra as Seccas, açude esse que terá, a parede 50 metros de altura, acima do leito do rio, 450 metros de comprimento e 200.000 metros cubicos de volume, armazenando 600.000.000 de metros cubicos de agua.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.