DECRETO N. 15.838 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 9.386:000$, para pagamento á Companhia Nacional de Navegação Costeira, em virtude do contracto de 18 de setembro de 1918 e art. 123, n. 21, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 123, n. 21, da lei numero 4.555, de 10 de agosto ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 9.386:000$, para pagamento de auxilio á, Companhia Nacional de Navegação Costeira, nos termos do contracto celebrado em 18 de setembro de 1918, de, accôrdo com os arts. 462, n. III, § 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918 e art, 123, n. 21, da lei n. 4.555, de 10 agosto ultimo, devendo a companhia amortizar o auxilio que receber com o desconto de 6% a 24% sobre o valor das obras que fizer para o Governo.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.