Decreto nº 15.843 de 14/11/1922
Decreto nº 15.843 de 14/11/1922
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ABRE AO MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS O CRÉDITO, EM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA, ATÉ O MÁXIMO NECESSÁRIO PARA QUE POSSA TORNAR-SE EFETIVO O ADIANTAMENTO, EM MOEDA CORRENTE DE 10.500:000$000, À LEOPOLDINA RAILWAY COMPANY LIMITED, PARA FINS QUE INDICA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1922 - vol. 004] (p. 509, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
ABERTURA , CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |