DECRETO N. 15.863 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1922
Declara a urgencia na desapropriação dos terrenos comprehendidos no traçado da variante de Poá á 5ª Parada, approvada pelo decreto n. 15.528, de 21 de junho de 1922
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que propoz a Directoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, e considerando que os trabalhos de construcção da variante de Poá á 5ª Parada não podem proseguir com regularidade, attendendo á situação juridica em que se encontram os terrenos comprehendidos no respectivo traçado, em face de um interdicto prohibitorio requerido pelo Banco Evolucionista e de um protesto apresentado á Directoria da Estrada de Ferro Central do Brasil por Antonio Joaquim Teixeira, na qualidade allegada de credor hypothecario do referido Banco,
DECRETA:
Artigo unico. Fica declarada a urgencia na desapropriação dos terrenos comprehendidos no traçado da variante de Poá á 5ª Parada, approvada pelo decreto n. 15.528, de 21 de junho de 1922, de conformidade com o disposto nos artigos 11 e 41 do Regulamento que baixou com o decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.