DECRETO N. 15.870 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1922
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito supplementar de 12.009:007$914, papel, para occorrer ao pagamento do augmento de vencimentos, salarios, jornaes, diarias ou mensalidades de que trata o art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto findo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorização contida no art. 150, da lei numero 4.555, de 10 de agosto findo,
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito suplementar de 12.009:007$914, papel, para occorrer ao pagamento do augmento de vencimentos, salarios, jornaes, diarias ou mensalidades de que trata o referido art. 150, sendo: para o Ministerio de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 4.899:009$333, papel; para o Ministerio de Estado da Viação e Obras Publicas, 6.523:463$331, papel e para o Ministerio de Estado da Agricultura, Industria e Commercio, 586:535$250, papel.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Raphael A. Sampaio Vidal.