DECRETO N. 15.879 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1922

Proroga, por cinco (5) annos os prazos concedidos á Companhia do Porto e Estrada de Ferro Nordeste de S. Paulo para a construcção da Estrada de Ferro de Ubatuba a Paraizopolis e para inicio da contribuição para as despezas com a respectiva fiscalização

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia do Porto e Estrada de Ferro Nordeste de S. Paulo, concessionaria, nos termos do contracto autorizado pelo decreto n. 12.362, de 10 de janeiro de 1917, da construcção, uso e goso de uma estrada de ferro que, partindo de Ubatuba e passando por Taubaté, no Estado de S. Paulo termine em Paraizopolis, no Estado de Minas Geraes; e tendo em vista os termos expressos da disposição contida no art. 70 do decreto n. 4.555. de 10 de agosto do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam prorogados por cinco (5) annos os prazos fixados nas clausulas 35 e 37 do contracto de 24 de março de 1917, celebrado com a Companhia do Porto e Estrada de Ferro Nordeste de S. Paulo, em virtude do decreto n. 12.362, de 10 de janeiro do mesmo anno, para construcção da Estrada de Ferro de Ubatuba a Paraizopolis, e bem assim, o prazo a que se referem os §§ 2º e 3º da clausula 31 do mencionado contracto, para inicio da contribuição para as despezas com a respectiva fiscalização.

§ 1º Estes prazos deverão ser contados, para os effeitos da presente prorogação, na conformidade do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo unico do decreto n. 12.918, de 13 de março de 1918, que concedeu a suspensão da execução do mencionado contracto a contar da data da publicação do mesmo decreto é até seis (6) mezes depois do termo do estado de guerra então existente.

§ 2º Todos os demais prazos fixados no mencionado contracto, mantidos sem interrupção nem alteração, pelo citado decreto n. 12.918, de 13 de março de 1918 (§ 1º), continuarão a ser contados do dia 20 de abril de 1917, data em que o Tribunal de Contas ordenou o registro daquelle contracto (clansulas 2 e 48).

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.