DECRETO N

DECRETO N. 15.894 – DE 21 DE JUNHO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Troya a pesquisar salitre no município de Venceslau Braz, do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Trova a pesquisar salitre numa área de cinqüenta e nove hectares e quarenta ares (59,40 ha), situada no lugar denominado Água da Pedra, distrito de São José da Boa Vista, município de Venceslau Braz, do Estado do Paraná área essa delimitada por um polígono mixtilíneo que tem um vértice na confluência do córrego da Água da Guabiroba com o ribeirão do Pinhal ou Pescaria e cujos lados retilíneos a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte metros (220 m), oitenta e um graus nordeste (81º NE), trezentos e noventa metros (390 m), trinta e três graus trinta minutos noroeste (33º30’ NW), seiscentos e oitenta metros (680 m) setenta e sete graus sudoeste (77º SW), quinhentos e sessenta metros (560 m), quarenta e seis graus sudoeste (46º SW), novecentos e setenta e cinco metros (975 m), sessenta e quatro graus trinta minutos sudeste (64º30’ SE) . O lado mixtilíneo da poligonal é a margem esquerda do ribeirão do Pinhal ou Pescaria compreendida entre o último vértice e o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João Mauricio de Medeiros.