DECRETO N. 15.907 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 19:638$346, 5:278$748 e 4:800$, para attender, respectivamente, ás deficiencias das verbas 15ª, l8ª e 27ª, do art. 2º, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.621, de 24 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 19:638$346, 5:278$748 e 4:800$, para attender, respectivamente, ás deficiencias das verbas 15ª, 18ª e 24ª,  do art. 2º, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

 João Luiz Alves.