DECRETO N. 15.925 – DE 28 DE JUNHO DE 1944
Revalida a concessão outorgada ao Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 7.259, de 28 de maio de 1941, para o aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira de Pai Joaquim, no rio Araguari, distrito de Sacramento, município de igual nome, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista as razões apresentadas pelo Estado de Minas Gerais,
decreta:
Art. 1º Fica revalidada a concessão outorgada ao Estado de Minas Gerais pelo Decreto nº 7.259, de 28 de maio de 1941.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere o mesmo Decreto passam a ser contados a partir da data da publicação do presente título e poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral.
Art. 2º Sob pena, de caducidade dêste título, o concessionário é obrigado a apresentá-lo à Divisão de Águas, para os fins de registro, dentro do prazo de trinta (30) dias, após a sua publicação.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João Maurício de Medeiros.