DECRETO N. 15.931 – DE 17 DE JANEIRO DE 1923
Rectifica o decreto n. 15.870, de 29 de novembro de 1922
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do que expôz o Tribunal de Contas, em officio n. 2.469, de 11 de dezembro proximo findo, resolve rectificar o decreto n. 15.870, de 29 de novembro de 1922, declarando que não tem denominação o credito de 12.009:007$914, aberto como supplementar, para occorrer ao pagamento do augmento de vencimentos, salarios, jornaes, diarias ou mensalidades de que trata o art. 150 da lei n. 4.555, de 10 de agosto do referido anno, sendo: para o Ministerio de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 4.899:009$333, papel; para o Ministerio de Estado da Viação e Obras Publicas, 6.523:463$331, papel, e para o Ministerio de Estado da Agricultura, Industria e Commercio, 586:535$250, papel.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
A. R. Sampaio Vidal.