DECRETO N. 15.945 – DE 31 DE JANEIRO DE 1923
Manda contar, a partir de 11 de dezembro de 1922, o prazo fixado para a Companhia Mogyna de Estradas de Ferro e Navegação apresentar á Inspectoria Federal das Estradas o inventario minucioso da linha de Tuyuty a Passos e seu ramal de Guaxupé a Biguatinga
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyna de Estradas de Ferro e Navegação e tendo em vista o que informou e propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. E’ contado, a partir de 11 de dezembro de 1922, o prazo de noventa (90) dias a que se refere a clausula VI do contracto celebrado com a requerente, de conformidade com o decreto n. 15.616, de 19 de agosto do anno proximo findo, para que ella apresente á Inspectoria Federal das Estradas o inventario minucioso da linha de Tuyuty a Passos e seu ramal de Guaxupé a Biguatinga, da Rêde Sul Mineira, ficando, assim, alterada a dita clausula, na parte em que manda contar aquelle prazo desde a data do registro do mencionado contracto pelo Tribunal de Contas, o que se verificou a 2 de outubro de 1922.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.