DECRETO N. 15.946 – DE 31 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza a Companhia Docas de Santos e levar á conta do seu capital a importancia de 517:718$839 (quinhentos e dezesete contos, setecentos e dezoito mil oitocentos e trinta e nove réis), correspondente ás despesas effectuadas com a reconstrucção dos armazens ns. 21, 22 e 23 e dos pateos intermediarios, no cáes do porto de Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, na conformidade do disposto na clausula IV do decreto n. 7.578, de 4 de outubro de 1909, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Artigo unico. Fica autorizada a Companhia Docas de Santos a levar á conta do seu capital, nos termos da clausula IV do decreto n. 7.578, de 4 de outubro de 1909, a importancia de 517:718$839 (quinhentos e dezesete contos, setecentos e dezoito mil oitocentos e trinta e nove réis), correspondente ás despesas effectuadas com a reconstrucção, no cáes do porto de Santos, dos armazens ns. 21, 22 e 23 e dos pateos intermediarios, destruidos por incendio em 1919, as quaes foram devidamente comprovadas pela referida companhia, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.