DECRETO N. 15.952 – DE 31 DE JANEIRO DE 1923

Créa um centro agricola, sob a denominação de «Epitacio Pessôa», no municipio de Itacoatiara, Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a autorização constante do art. 80, n. 1, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, e o disposto no art. 54 do regulamento approvado pelo decreto n. 9.214, de 15 de dezembro de 1911,

DECRETA:

Art. 1º Fica creado, no municipio de Itacoatiara, Estado do Amazonas, em terras para esse fim cedidas pelo governo do mesmo Estado, um centro agricola para a localização de trabalhadores nacionaes, com a denominação de «Epitacio Pessôa».

Art. 2º O Centro Agricola «Epitacio Pessôa» ficará a cargo do Serviço de Povoamento, de conformidade com o que estabeleceu o art. 118, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1911.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1923, 102º da Indepenedencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.