DECRETO N. 15.953 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1923

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica, até á importancia de 12.775:000$, para pagamento, ao governo do Estado do pará, pela encampação da Estrada de Ferro de Bragança, já realizada no exercicio anterior.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execcução do decreto n. 15.562, de 12 de julho de 1922, resolve autorizar o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica da União, do valor nominal de 1:000$ cada uma, juros de 5 % ao anno, até á importancia de 12.775:000$, para o pagamento devido ao governo do Estado do Pará pela encampação da Estrada de Ferro de Bragança, já realizada no exercicio anterior.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

R. A. Sampaio Vidal.