DECRETO N. 15.960 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1923
Approva projecto e respectivo orçamento, na importancia de 37:500$ (trinta e sete contos e quinhentos mil réis), para construcção de um embarcadouro para gado em pé, no porto do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, ao qual foram transferidos, de accôrdo com os decretos ns. 13.691, de 9 de julho de 1919, e 14.124, de 7 de abril de 1920, os contractos relativos á barra e porto do Rio Grande do Sul; e tendo em vista o disposto na clausula V, alinea a, do termo de transferencia de 29 de setembro de 1919, bem como as informações prestadas pela Inspectoria de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 37:500$ (trinta e sete contos e quinhentos mil réis), para a construcção de um embarcadouro para gado em pé, no porto do Rio Grande do Sul, de accôrdo com os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, devendo ser observada a alteração feita a tinta vermelha na respectiva planta.
Art. 2º A despeza com a construcção do embarcadouro de que trata o art. 1º, não poderá exceder ao orçamento ora approvado e deverá ser escripturada separadamente, como determina a clausula XV do termo de transferencia assignado em virtude do decreto n. 13.691, de 9 de julho de 1919, clausula esta modificada pelo decreto n. 14.124, de 7 de abril de 1920, por se tratar de serviço considerado necessario para a conclusão das obras do mencionado porto (clausula V, alinea a, do citado termo de transferencia).
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.