decreto nº 15.966, de 3 de julho de 1944.

Revoga o art. 68 do Decreto n.º 20.465, de 1.º de outubro de 1931, que reforma a legislação das Caixas de Aposentadoria e Pensões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam revogadas as disposições constantes do art. 68 do Decreto n.º 20.465, de 1.º de outubro de 1931.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho

João de Mendonça Lima