DECRETO N. 15.983 – DE 13 DE MARÇO DE 1923

Desapropria, por utilidade publica, parte da Fazenda Monte Alegre, no districto de Ytirapina, outr’ora Itaquery, municipio e comarca de S. João do Rio Claro, Estado de São Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que parte da Fazenda Monte Alegre, no districto de Ytirapina, outr’ora Itaquery, municipio e comarca de S. João do Rio Claro, Estado de S. Paulo, que pertencera a Francisco Barreto Rivaldi e ora de propriedade allegada de Cornelio Shmidt é indispensavel á construcção de predio destinada a serviço federal;

Considerando que é de grande urgencia semelhante construcção, afim de não paralysar o serviço a que se destina o mesmo predio;

Usando da attribuição que lhe conferem os arts. 5º e 41 do decreto n. 4.950, de 9 de setembro de 1903, expedido por força da lei n. 1.021, de 6 de agosto anterior, e nos termos do art. 59, § 2º, n. III, do Codigo Civil,

DECRETA:

Artigo único. Fica desapropriada a parte da Fazenda Monte Alegre, no districto de Ytirapina, outr’or Itaquery, municipio e comarca de S. João do Rio Claro, Estado de São Paulo, que pertencera a Francisco Barreto Rivaldi e ora da allegada propriedade de Cornelio Sehmidt.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

A. R. Sampaio Vidal.