DECRETO N. 15.991 – DE 23 DE MARÇO DE 1923
Altera a alinea a, 3º, do art. 31 do regulamento das Escolas de Intendencia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve alterar pela fórma abaixo indicada o art. 31, 3º, alinea a, do regulamento das Escolas de Intendencia, approvado por decreto n. 14.764, de 7 de abril de 1921:
Art. 31.
3º, no curso de contadores:
a) ser sargento do Exercito de primeira linha em serviço nos corpos de tropa, tropas de administração ou amanuense, com cinco annos de praça no minimo, a contar da data do concurso e no maximo 31 annos de idade;
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Rio de Janeiro, 23 de março de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.