DECRETO N. 15.994 – DE 31 DE MARÇO DE 1923

Proroga até 20 de fevereiro de 1924 o prazo fixado na clausula II, § 2º, do termo de revisão de contracto celebrado a 13 de abril de 1920 com a Empreza Constructora do Rio Grande do Sul, para conclusão das obras mencionadas no referido termo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Empreza Constructora do Rio Grande do Sul, e

Considerando que a construcção das obras mencionadas no termo de revisão de contracto de 13 de abril de 1920, não poude, por motivo de força maior, ser iniciada dentro do prazo fixado na clausula II, § 2º, do referido termo;

Considerando que a referida empreza já entregou ao trafego 110kms,520 dos 167kms,200 que lhe cabia construir, decreta:

Artigo unico. Fica prorogado até 20 de fevereiro de 1924 o prazo fixado na clausula II, § 2º, do termo de revisão de contracto celebrado a 13 de abril de 1920 com a Empreza Constructora do Rio Grande do Sul, para conclusão das obras mencionadas no referido termo de revisão de contracto.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.