DECRETO N. 15.995 – DE 31 DE MARÇO DE 1923
Autoriza a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande a executar por conta do custeio da linha de São Francisco a Porto União o serviço de lastramento dessa linha , no trecho entre Hansa e São Francisco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com o parecer a respeito prestado pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, concessionaria da linha de São Francisco a Porto União, autorizada a executar por conta do custeio dessa linha, na trecho entre Hansa e São Francisco, o serviço de lastramento a que se refere o decreto n. 15.256, de 7 de janeiro de 1922, mediante condição, porém, de ser repartida por (2) dous exercicios financeiros consecutivos a respectiva despeza, até ao maximo do orçamento approvado por aquelle decreto, na importancia de 197:010$000 (cento e noventa e sete contos e dez mil réis).
Art. 2º Fica revogado o art. 2º do decreto n. 15.256, de 7 de janeiro de 1922, que autorizou aquella despeza á conta das taxas addicionaes, a que se reporta a portaria expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas em 21 de janeiro de 1921.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.