DECRETO N. 15.998 – DE 4 DE ABRIL DE 1923
Desapropria, por utilidade publica, parte dos terrenos do sitio Boaffava, de propriedade de Abilio de Barros e Miguel Palatino, situado no kilometro 11º da Estrada de Ferro Sorocabana, Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que parte dos terrenos do sitio Boaffava, de propriedade de Abilio de Barros e Miguel Palatino, situado no kilometro 11º da Estrada de Ferro Sorocabana, districto da Lapa, comarca de S. Paulo, Estado de S. Paulo, é indispensavel á construcção de predio destinado a serviço federal;
Considerando que é de grande urgencia semelhante construcção, afim de não se paralysar o serviço a que se destina o mesmo predio:
Usando da attribuição que lhe conferem os arts. 5º e 41 do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido por força da lei n. 1.021, de 6 de agosto anterior, e nos termos do art. 59, § 2º, n. III, do Codigo Civil,
DECRETA:
Artigo unico. Fica desapropriada parte dos terrenos do sitio Boaffava, de propriedade de Abilio de Barros e Miguel Palatino, situado no kilometro 11º da Estrada de Ferro Sorocabana, districto da Lapa, comarca de S. Paulo, Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.