DECRETO Nº 16.002, DE 5 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Evaristo Baggio a pesquisar caulim, argila e areia quartzosa no município de Campo Largo, do Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Evaristo Baggio a pesquisar caulim, argila e areia quartzosa em terrenos situados no lugar denominado Ilha do Meio, serra dos Capados, na fazenda São Carlos, distrito de São Luís do Purunã, município de Campo Largo, do Estado do Paraná, nas três seguintes áreas perfazendo quatro hectares dezoito ares e nove centiares (4,1809 ha): Primeira área de noventa e seis ares (0,96 ha), delimitada por um quadrilátero tendo um dos vértices à distância se setecentos sessenta e sete metros (767 m) rumo magnético trinta graus e trinta minutos sudeste (30º 30’ SE), da barra do córrego do Banhado do Rio das Mortes e cujos lados a partir do vértice considerado têm sucessivamente os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e três metros (153 m), trinta e três graus e vinte minutos sudeste (33º 20’ SE); oitenta e quatro metros (84 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); cento e dezessete metros (117 m), trinta e oito graus e dez minutos noroeste (38º 10’ NW) e sessenta e oito metro (68 m), sessenta e dois graus e vinte minutos sudoeste (62º 20’ SW). Segundo área de dois hectares e sessenta ares (2,60 ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situados à distância de mil quatrocentos e trinta e um metros (1.431 m) rumo magnético vinte e oito graus e trinta minutos sudeste (28º 30’ SE) do mesmo ponto de amarração da primeira área e cujos lados a partir do vértice considerado têm sucessivamente os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e nove metros (99 m), vinte e oito graus e cinqüenta minutos sudoeste (28º 50’ SW); cento e cinqüenta e três metros (152 m), cinqüenta e cinco graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (55º 55’ SE); oitenta e oito metros (88 m), oitenta e sete graus e vinte minutos nordeste (87º 20’ NE); sessenta e oito metros (68 m), quarenta e seis graus e cinco minutos noroeste (46º 05’ NW); quarenta e seis metros (46 m), zero grau e vinte minutos nordeste (0º 20’ NE); oitenta e seis metros (86 m), vinte e nove graus e vinte e cinco minutos nordeste (29º 25’ NE); vinte metros (20 m), dois graus e quinze minutos noroeste (2º 15’ NW); oitenta e sete metros (87 m), oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83º 30’ SW); setenta e cinco metros (75 m), setenta e nove graus e quarenta minutos sudoeste (79º 40’ SW). Terceira área de sessenta e dois ares e nove centiares (0, 6209 ha), delimitada por um quadrilátero tendo um dos vértices situado à distância de dois mil cento e oitenta e nove metros (2.189 m), rumo magnético vinte e quatro graus quarenta e cinco minutos sudeste (24º45’ SE) do mesmo ponto de amarração das áreas precedentes e cujos lados a partir do vértice considerado têm sucessivamente os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e quatro metros (84 m), quinze graus e cinqüenta minutos sudeste (15º 50’ SE); oitenta e um metros (81 m), quarenta e sete graus e cinco minutos nordeste (47º 05’ NE); sessenta e sete metros e vinte centímetros (67,20 m), três graus e quarenta minutos nordeste (3º 50’ NE) e cem metros (100 m), sessenta e três graus sudoeste (63º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João Mauricio de Medeiros