DECRETO N. 16.005 – DE 11 DE ABRIL DE 1923
Revalida o crédito especial de 9:000$, aberto pelo decreto numero 14:321, de 24 de agosto de 1920, para pagamento de uma indemnização devida a D. Carolina Rodrigues da Cruz e aos herdeiros de João Rodrigues da Cruz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autoriação constante do decreto legislativo n. 4.680, de 24 de janeiro do corrente anno, resolve revalidar o credito especial de 9:000$, aberto pelo decreto n. 14.321, de 24 de agosto de 1920, em virtude da autorização contida no decreto legislativo n. 4.111, da mesma data, e destinado ao pagamento a D. Carolina Rodrigues da Cruz e aos herdeiros de João Rodrigues da Cruz de uma indemnização por desapropriação feita para a construcção da Estrada de Ferro Timbó a Propriá.
Rio de Janeiro. 11 de abril de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.