DECRETO N. 16.006 – DE 11 DE ABRIL DE 1923
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 291:316$, para pagamento de subvenções devidas á The Amazon River Steam Navigation Company, Limited
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto n. 4.679, de 24 de janeiro de 1923, e tendo ouvido préviamente o Ministerio da Fazenda e, em seguida o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
DECRETA:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 291:316$, para pagamento a The Amazon River Steam Navigation Company, Limited, das subvenções devidas a partir de 1 de setembro de 1922 e relativas ao serviço de navegação na Amazonia.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.