DECRETO N. 16.007 – DE 11 DE ABRIL DE 1923

Abre ao ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.000:000$, para attender as despezas com o proseguimento da construcção do trecho da Estrada de Ferro de Mossoró, entre a cidade do mesmo nome e São Sebastião, no Estado do Rio Grande do Norte, e com a conclusão dos estudos da mesma estrada até Caraúbas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. IX, do art. 97 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.000:000$, para attender ás despezas com o proseguimento da construcção da Estrada de Ferro de Mossoró, entre a cidade do mesmo nome e S. Sebastião, no Estado do Rio Grande do Norte, e com a conclusão dos estudos da referida estrada até Caraúbas.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.