DECRETO N. 16.018 – DE 25 DE ABRIL DE 1923
Proroga novamente os prazos fixados para conclusão das obras de construcção do novo edificio para a estação da Estrada de Ferro do Paraná em Antonina e das obras complementares de que carece a mesma estação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam prorogados ate 31 de maio do corrente anno os prazos fixados nos decretos ns. 14.834, de 27 de maio de 1921, e 15.131, de 23 de novembro do mesmo anno, e prorogados successivamente pelos decretos ns. 15.373, de 22 de fevereiro, 15.490, de 20 de maio, e 15.858, de 25 de novembro de 1922, para conclusão das obras de construcção do novo edificio para a estação da Estrada de Ferro do Paraná em Antonina e das obras complementares de que carece a mesma estação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.