DECRETO N. 16.021 – DE 25 DE ABRIL DE 1923

Revoga os decretos que concederam autorização á Companhia de Seguros «Previsora Rio-Grandense» para funccionar na Republica e cassa as respectivas cartas-patentes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que representou a Inspectoria Geral de Seguros sobre o estado de insolvabilidade da Companhia de Seguros «Previsora Rio-Grandense», com séde nesta Capital, resolve revogar os  decretos n. 12.860, de 36 de janeiro de 1918; n. l3.648, de 18 de junho de 1919, e n. 14.379, do 25 do setembro de 1920, e, bem assim, cassar as respectivas cartas-patentes ns. 157, de 10 de abril de 1918, e 165, de 14 de julho de 1919, que autorizaram essa companhia funccionar na Republica, operando em seguros de vida e terrestres e maritimos.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

 Raphael A. Sampaio Vidal.