DECRETO N. 16.045 – DE 22 DE MAIO DE 1923

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial, de 140:000$, para conclusão do edificio destinado ás repartições de Correios e Telegraphos, na cidade de Petropolis

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. XXXIV do art. 97 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 140:000$, para a conclusão do edificio destinado as repartições de Correios e Telegraphos, na cidade de Petropolis, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1923, 102º da lndependencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.