DECRETO N. 16.046 – DE 22 DE MAIO DE 1923
Proroga por dois (2) annos, a contar de 18 de agosto de 1922, o prazo fixado no contracto celebrado com João Varzea, nos termos do decreto n. 13.567, de 26 de abril de 1919, para a ligação das capitaes dos Estados da União por meio de apparelhos aereos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu João Varzea, concessionario, sem privilegio ou monopolio de especie alguma, do serviço de navegação aerea, nos termos do contracto celebrado de accôrdo com o decreto n. 13.567, de 26 de abril de 1919, e registrado, sob protesto, pelo Tribunal de Contas, em 18 de agosto do mesmo anno, por ter sido mandado executar por acto de 23 de julho anterior, o qual foi appravado pelo decreto legislativo n. 4.087, de 29 de julho de 1920,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado por dois (2) annos, a contar de 18 de agosto de 1922, o prazo fixado na clausula II, do contracto de 22 de maio de 1919, celebrado com João Varzea, em virtude do decreto n. 13.567, de 26 de abril do mesmo anno, e já prorogado por um (1) anno pelo decreto n. 15.084, de 1 de novembro de 1921, par, a ligação aerea, das capitaes dos Estados, nos termos da concessão de que trata o citado decreto.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1923, 102º da Independeccia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILSA BERNARDES.
Francisco Sá.