DECRETO Nº 16.046, DE 10 de julho de 1944.
Aprova novos projeto e orçamento para obras do pôrto de São Francisco do Sul e prorroga o prazo para o início das mesmas obras
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que solicitou o Estado de Santa Catarina e usando da atribuição que lhe confere o art.74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, em substituição aos que baixaram com o Decreto n.° 10.313, de 22 de agôsto de 1942, os novos projeto e orçamento, na importância de Cr$ 33.974.000,00 (trinta e três milhões novecentos e setenta e quatro mil cruzeiros), que a êste acompanham, devidamente rubricados, para a execução de melhoramentos no pôrto de São Francisco do Sul, concedido ao Estado de Santa Catarina, correndo a conta dos recursos a que se refere o Decreto-lei nº 2.738, de 1 de novembro de 1940, a importância que fôr apurada como efetivamente despendida, até aquele limite.
Art. 2º Fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias o prazo fixado no art. 3º do Decreto-lei nº 5.605, de 21 de junho de 1943, para início das obras citadas no art. 1º dêste Decreto.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima