DECRETO N. 16.047 – DE 22 DE MAIO DE 1923
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.000:000$, para attender a despezas com o proseguimento das obras de construcção do rarmal de São Pedro de Alcantara a Uberaba, passando por araxá, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, no corrente exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 97, n. VI, da lei numero 4.632, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.000:000$, para attender a despezas com o proseguimento das obras de construcção do ramal de S. Pedro de Alcantara a Uberaba, passando por Araxá, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, no corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1923, 102º da independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.