DECRETO N. 16.055 – DE 26 DE MAIO DE 1923

Crêa no municipio de S. Felix, Estado da Bahia, um nucleo colonial e lhe dá a denominação de« Ruy Barbosa»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 80, n. 1, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923,

DECRETA:

Art. 1º Fica creado, nos termos do art. 271 do regulamento approvado pelo decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911, em nucleo colonial com a denominação de «Ruy, Rarbosa», no municipio de S. Felix, Estado da Bahia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.