DECRETO N. 16.060 – DE 29 DE MAIO DE 1923

Rectifica o decreto n. 15.702, de 2 de outubro de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do que expoz a Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado do Amazonas, em officio n. 22, de 17 de março ultimo, resolve rectificar, do modo seguinte, o decreto n. 15.702, de 2 de outubro de 1922, que fixa o numero de fiscaes para o serviço de fiscalização da cobrança do seIIo adhesivo e outros impostos a que estiverem sujeitos os papeis e documentos do transporte maritimo e fluvial e de fretamento de navios:

Onde se lê: «Estado do Amazonas – 3 – Manáos; Porto Velho; Rio Branco», deve-se ler: «Estado do Amazonas – 2 – Manáos: Porto Velho e Territorio do Acre – 1 – Rio Branco».

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

R. A. Sampaio Vidal.