DECRETO Nº 16.061, DE 12 de julho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Afrânio Rodrigues Seixas a pesquisar feldspato, quartzo e associados no município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Afrânio Rodrigues Seixas a pesquisar feldspato, quartzo e associados, numa área de um hectare (1 ha), situada no local denominado Granja Cascata, distrito e município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por uma poligonal irregular tendo um vértice a cento e setenta e cinco metros (175 m), no rumo magnético de vinte e quatro graus trinta minutos sudeste (24º30’ SE) do ponto de interação dos eixos da rua Amazonas e da Avenida da Independência e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: noventa e seis metros (96 m), quarenta graus sudeste (40º SE) trinta e três metros (33 m), vinte e seis graus e trinta minutos sudoeste (26º30’ SW); trinta e três metros (33 m), setenta graus sudoeste (70º SW); sessenta e cinco metros (65 m), cinqüenta e sete graus trinta minutos sudoeste (57º30’ SW); cinqüenta e quatro metros (54 m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW); quarenta e um metros (41 m), doze graus e trinta minutos noroeste (12º30’ NW); cento e trinta e oito metros (138 m), quarenta e sete graus nordeste (47º NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1944, 123º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
João Maurício de Medeiros.