DECRETO N. 16.072 – DE 21 DE JUNHO DE 1923

Autoriza a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande a construir como obras novas por conta do custeio, um desvio de cruzamento com posto telegraphico, no kilometro 361.398 da linha de São Francisco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com o parecer a respeito prestado pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Campanhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, concessionaria da linha de S. Francisco a Porto União, autorizada a construir, como obras novas por conta do custeio dessa linha, o desvio de cruzamento servido por um posto telegraphico, a que se refere a segunda parte da alinea a, do art. 1º do decreto n. 15.460, de 30 de abril de 1922, e cujo projecto e respectivo orçamento, na importancia de 37:974$215 (trinta e sete contos novecentos e setenta e quatro mil duzentos e quinze réis), foram approvados pelo citado decreto.

Art. 2º Revoga-se o artigo 2º do decreto n. 15.460, de 30 de abril de 1922, na parte em que autorizou a inscripção daquella despesa na conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas em 21 de janeiro de 1921.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1923, 102º da lndependencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.