DECRETO N. 16.078 – DE 23 DE JUNHO DE 1923

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 4:500$, ouro, para pagamento o premio de viagem de instrucção ao ex-alumno da Escola de Minas de Ouro Preto, Israel Pinheiro da Silva, de accôrdo com o art. 222 do Codigo de Ensino

O Presidente da Republica dos Estados Unidos ao Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 4:200$ ouro, para occorrer ao pagamento que é devido a Israel Pinheiro da Silva, ex-alumno da Escola de Minas de Ouro Preto, como premio de viagem de Instrucção, de accôrdo com o art. 222 do Codigo de Ensino, approvado pelo decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.