DECRETO N. 16.079 – DE 23 DE JUNHO DE 1923

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolice da Divida Publica da União, até á importancia de 12.886:000$, para occorrer ás despesas com a construcção de estradas de ferro nos estados de Piauhy, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 64, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, resolve:

Autorizar o ministro da Fazenda a emittir apolices da Divida Publica interna da União, do valor de 1:000$ cada uma, juros de 5% ao anno, até á importancia de 12.886:000$, para occorrer ás despesas com a construcção de estradas de ferro nos Estados de Piauhy, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

R. A Sampaio Vital.