DECRETO N. 16.082 – DE 26 DE JUNHO DE 1923

Crea um patronato agricola, com a denominação de «Rio Branco», na cidade do mesmo nome, Territorio do Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 79, verba 3ª, n. V, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923,

DECRETA:

Art. 1º Fica creado um patronato agricola, sob a denominação de «Rio Branco», na cidade do mesmo nome, no Territorio do Acre, o qual se regerá pelo regulamento que baixou com o decreto n. 13.706, de 25 de julho de 1919.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.