DECRETO N. 16.084 – DE 26  DE JUNHO DE 1923

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 13:991$000 (trese contos novecentos e noventa e um mil réis) para construcção de uma casa destinada ao guarda da ponte da Mangueira, da estrada de ferro ao molhe  de oéste, do porto do Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, ao qual foram transferidos, de accôrdo com os decretos ns. 13.691, de 9 de junho 1919, e 14.124, de 7 de  abril de 1920, os contractos relativos á barra e porto do Rio Grande do Sul, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

  Art. 1º Ficam approvados o projecto e o respectivo orçamento, na importancia do 13:991$000 (trese contos novecentos e noventa e um mil réis) para construcção de uma casa destinada ao guarda da ponte da Mangueira, da estrada de ferro ao molhe do oéste, do porto do Rio Grande do Sul, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas; devendo a citada casa ser edificada do lado léste e a não menos de dez metros da linha ferrea.

Art. 2º A despesa com essa construcção não deverá exceder o orçamento approvado, e correrá por conta das taxas de 2% (dous por cento) e 0,7 % (sete decimos por cento), de conformidade com a clausula VIII do termo de accôrdo firmado em 29 de setembro de 1919.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.