DECRETO N. 16.085 – DE 26 DE JUNHO DE 1923
Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 9:855$330 (nove contos oitocentos e cincoenta e cinco mil tresentos e tinta réis) para construcção de um muro de arrimo no Kilometro 501.920, sul da linha Itararé- Uruguay
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo- Rio Grande, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Para construcção de um muro de arrimo no kilometro 501.929 da linha Itararé-Uruguay, d que é concessionaria a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, ficam approvados o projecto apresentado pela companhia e o orçamento, organizado na Inspectoria Federal das Estradas, na importancia do 9:855$330 (nove contos oitocentos e cincoenta e cinco mil tresentos e trinta réis), conforme os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Inscrever-se-há no titulo de obras novas por conta de custeio, de accôrdo com o n. 1 da clausula 44 do contracto approvado pelo decreto n. 11.905, de 19 de janeiro de 1916, a despesa que, até o maximo do orçamento ora approvado, fôr effectuada com a respectiva construcção, depois de apurada com regular tomada de contas.
Art. 3º O prazo para a conclusão dos respectivos serviços será de 3 (tres) mezes, contados da data em que a requerente receber notificação deste decreto.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.