DECRETO N. 16.089 – DE 30 DE JUNHO DE 1923

Adia para o dia 20 do mez de julho proximo a execução do regulamento approvado pelo decreto n. 16.041, de 22 de maio ultimo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que attenta a exiguidade do prazo estipulado, o supprimento ás differentes repartições de Fazenda de sellos especiaes para contas assignadas não poderá ser feito a tempo de entrar em circulação em todo territorio da Republica na data fixada para ter inicio a cobrança do respectivo imposto, resolve adiar para o dia 20 de julho proximo a execução do regulamento approvado pelo decreto n. 16.041, de 22 de maio ultimo, destinado á fiscalização e cobrança do imposto do sello proporcional sobre as vendas mercantis, a prazo ou á vista, effectuadas dentro do paiz.

Rio do Janeiro, 30 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

R. A. Sampaio  Vidal.