decreto nº 16.093, de 18 de outubro de 1944.

Revoga o decreto que concedeu à sociedade anônima Transoceanic Trading Company autorização para funcionar na República e cassa a respectiva Carta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Transoceanic Trading Company, com sede em Amsterdam, Holanda, e tendo em vista a deliberação tomada na cidade de Londres, Inglaterra, na assembléia geral extraordinária de seus acionistas, realizada em 21 de maio de 1940, no sentido de encerrar suas operações no Brasil,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto n.º 16.777, de 13 de janeiro de 1925, pelo qual se concedeu à sociedade anônima Transoceanic Trading Company autorização para funcionar na República, e cassada a respectiva Carta.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1944, 123º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho